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domingo, 1 de agosto de 2010

Considerações Iniciais - Política I

Resolvi começar o Considerações Iniciais Política de uma forma nada teórica, para justamente mostrar que a Política está em tudo. Segundo a Wikipedia, que consultou o Houaiss, Política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa).

O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio dos exploradores do povo – Bertold Brecht

(Encontrei outra versão da citação de Brecht na internet com o final que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais. Não sei se há realmente duas versões, por isso deixo as duas aqui.)

O longa de animação Lutas, com previsão de estreia para 2011, conta a história do Brasil de um modo diferente. O protagonista vive 600 anos em quatro fases: é um índio Tupinambá na chegada dos europeus; um líder da Revolta da Balaiada no Maranhão do século 19; um militante da luta armada contra a ditadura militar e, no futuro, em 2090, um jornalista em visita a um Rio de Janeiro alagado, com problemas de abastecimento de água. Selton Mello e Camila pitanga dão voz aos personagens principais. Direção de Luiz Bolognesi e Daniel Sampaio.

Mas os vídeos que coloco aqui não são propriamente do longa, mas dos extras que sairão no DVD


Grandes pensadores brasileiros, doutores em filosofia, psicologia, economia, história e sociologia, como Eduardo Gianneti, Olgária Mattos, Laura de Mello e Souza e Contardo Calligaris, ao lado de grandes protagonistas políticos, como Lula, Fernando Henrique Cardoso, Marina Silva e Soninha, e livres-pensadores egressos dos movimentos sociais, como Ferrez, Júnior do AfroReggae, João Pedro Stédile e Esmeralda Ortiz, analisam a realidade brasileira em pé de igualdade.

(Informações da TV Brasil, Do Estadão, do G1 e da Buriti Filmes)


Essa é a maneira como nós produzimos uma ideia de que não somos de fato a melhor coisa do mundo, mas esse país é especial. Essa ambiguidade, um pouco esquizofrênica que marca o discurso brasileiro. Ao mesmo tempo em que somos cronicamente inviáveis, somos deliciosamente felizes na nossa inviabilidade crônica. – Leandro Karnal


A escravidão deforma terrivelmente o modo de pensar do ser-humano. Se você não é dono nem do seu corpo, o que que você pode fazer para melhorar o seu futuro? – Eduardo Gianetti


Os americanos universalizaram o ensino fundamental na década de 90, do século XIX. O Brasil comemorou a universalização do ensino fundamental na década de 90 do século XX. Nós acumulamos um século de atraso num passo elementar da vida civilizada e ainda foi comemorado aqui. Não é uma coisa pra se comemorar, é uma coisa pra se morrer de vergonha. – Eduardo Gianetti


É um absurdo, por exemplo, os prédios do Brasil que ainda se constroem com elevador de serviço e elevador social. Isso é uma reprodução da sociedade escravocrata. A classe média brasileira aceita que uma pessoa te faça comida, que o alimento é uma coisa sagrada, mas não aceita que ela apareça em público no mesmo elevador contigo. Isso é uma estupidez, mas revela a natureza ideológica da classe dominante brasileira. - João Pedro Stédile


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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Considerações Iniciais - Ciência I


Pego a imagem e o texto de Cláudio Reis do Adaga, post original aqui

A VISÃO REDUCIONISTA E A VISÃO SISTÊMICA NA CIÊNCIA

“O método analítico constitui um procedimento útil, instrumentalista, mas que leva a um distanciamento cada vez maior da realidade essencial: opera com modelos inertes, ou simples representações estáticas ou estruturais da natureza. O fato de ser útil ao entendimento parcial da realidade não significa que corresponda à própria realidade.” Samuel Murgel Branco, em Ecossistêmica (2ª edição, pág. 180)

Bueno, gaudérios e prendas, resolvi prosear outra vez. Já preparei um mate e vou começar minha payada, depois de um tempo ausente. Hoje, o assunto é sobre dois grandes paradigmas conceituais e suas maneiras de fazer Ciência. Vou começar com uma breve introdução no pensamento sistêmico por que me veio um bom exemplo, e estou com ele na mão: a cuia. Refiro-me à cuia como o local aonde vai a erva, a água e a bomba, não como fruto da cuieira. É um conceito, pois, funcional. Independente do material de que a cuia é feita (barro, pedra, latão, fruto de uma árvore). Assim como o conceito de copo é independente de sua natureza material. No entanto, essa função só é possível por que o objeto é feito de matéria, ou seja, para deixar claro, não estamos falando em questões metafísicas. Lá vai!

De acordo com o método analítico, a melhor maneira de se entender a natureza consiste em reduzi-la a tantas partes quantas for possível, as quais são, a seguir, analisadas em detalhe. Ora, todos sabemos que a cuia, uma vez fragmentada, deixa de ser cuia, pois perde a sua função. No caso de uma cuia que é um fruto, como a que eu tenho na mão, poderemos aprofundar-nos no conhecimento de sua estrutura molecular, atômica, subatômica, enfim, na sua natureza material mas nos distanciaríamos cada vez mais do seu conceito de cuia, o qual é ligado a sua função (como a conceituei no início). Com a fragmentação, algo foi perdido, alguma ligação entre as partes, ligação essa que é indispensável à compreensão do todo. Isso ocorre porque a fragmentação acaba com a organização do sistema. E é essa organização que permite a função. E é essa função que define o conceito.

Primeiramente, vamos nos contextualizar (palavra essa que os reducionistas fazem questão de deixar de lado). Porém, sabemos que o contexto – ou ambiente nas ciências naturais – é importante se desejamos compreender um pouco melhor qualquer assunto.

Nos séculos XVI e XVII, a visão de mundo medieval, baseada na filosofia aristotélica e na teologia cristã, mudou radicalmente. A noção de um universo orgânico, vivo e espiritual foi substituída pela noção do mundo como uma máquina, e a máquina do mundo tornou-se a metáfora dominante da era moderna. Essa mudança radical foi realizada pelas novas descobertas em física, astronomia e matemática, conhecidas como Revolução Científica e associadas aos nomes de Copérnico, Galileu, Descartes, Bacon e Newton.

Com a Revolução Científica, a Ciência se desvinculou, de certa maneira, da Filosofia e passou a constituir uma disciplina autônoma baseada no método científico. Esse método, inicialmente apresentado por Descartes no Discurso Sobre o Método (1637), é essencialmente analítico. Consiste em quebrar os fenômenos complexos em pedaços a fim de compreender o comportamento do todo a partir das propriedades de suas partes.

O arcabouço conceitual criado por Galileu e Descartes – o mundo como uma máquina perfeita governada por leis matemáticas exatas – foi completado de maneira triunfal por Isaac Newton, cuja grande síntese, a Mecânica Newtoniana, foi a realização que coroou a ciência do século XVII.

Obviamente, essas descobertas foram extremamente importantes para o conhecimento científico, e eu não seria audacioso o suficiente para “diminuir” o trabalho desses grandes pensadores. Mas, mesmo assim, vejo limitações no pensamento reducionista. Pois, se o objetivo da ciência é entender a natureza tal como ela é na realidade, o uso de apenas o método analítico deixará a ciência um tanto distante do mundo real. Esses cientistas trabalharam num universo extremamente restritivo, de maneira que seus postulados são verificados apenas quando se desconsidera variáveis ou quando se isola o objeto de estudo do sistema maior no qual está inserido.

Newton mostrou ao mundo como descrever de uma forma exata e determinada a interação dos corpos – objetos com massa – mas tal interação está limitada a apenas dois corpos (desconsidera outras interações com outros corpos) além de não considerar, por exemplo, a força de resistência do ar (excluindo variáveis reais). Mesmo assim, é claro que tais descobertas produziram um avanço tremendo para a ciência da época e por isso acho merecedor o termo Revolução Científica. No entanto, o que eu quero mostrar é que a realidade difere e muito do que o reducionismo propõe. A natureza é mais complexa e muito dela se perde quando é utilizado apenas o método analítico.

Hoje, nas Ciências Biológicas, o “programa reducionista de pesquisa”, que tem por meta reduzir todas as propriedades e fenômenos da vida aos processos físicos e químicos, busca explicar os sistemas vivos dentro da estrutura dessas outras duas ciências. Porém, pensadores sistêmicos opõem-se a esse tipo de redução na Biologia. Embora as leis da física e da química sejam aplicáveis aos organismos, elas são insuficientes para uma plena compreensão dos sistemas vivos.

O comportamento, por exemplo, de um organismo vivo como um todo integrado não pode ser entendido apenas a partir do estudo de suas partes. Como dizem os teóricos sistêmicos, o todo é mais do que a soma de suas partes (pode ficar tranqüilo, xiru/xirua, a lógica não foi atorada pela adaga não; é que estamos falando em termos qualitativos e não quantitativos).

Esse algo a mais é a organização, proporcionada pela entrada de energia no sistema e que se reflete em informação. A energia que entra no sistema permite uma maior complexidade, que é gerada por um número maior de interações entre os elementos. Assim, a ordem gera novas propriedades para o todo, chamadas propriedades emergentes, por emergirem em um nível mais alto de integração e não poderem ser previstas a partir dos componentes em níveis inferiores. Aí está a explicação para a objeção dos teóricos sistêmicos quanto à redução da Biologia à Física e à Química.

É lógico que os constituintes e os processos nos sistemas vivos são de origem física e química, isso não há de se duvidar. Como se formariam sistemas vivos naturais se não fosse com elementos e processos dessas outras duas ciências? A diferença, porém, está na alta organização e complexidade dos sistemas biológicos. O conceito de herança, de evolução, de autopoiese é abstraído do mundo natural e são, portanto, de natureza física e química. Porém, sistemas físicos não possuem essas propriedades, o que dá autonomia às Ciências Biológicas em relação a outras Ciências, de maneira que a tentativa de explicar sistemas vivos baseando-se apenas em propriedades existentes em sistemas não-vivos deixará uma boa parte da Biologia sem explicação.

Propriedades emergentes, no entanto, não são exclusivas do mundo vivo. As ligas metálicas, por exemplo, possuem propriedades que não existiam em cada um de seus componentes isolados. No caso da água, a “aquosidade” não pode ser prevista a partir das características de seus dois elementos, hidrogênio e oxigênio. Sistemas químicos auto-organizadores, como as “estruturas dissipativas” de Ilya Prigogine, também possuem diversas propriedades emergentes.

A Adaga do Xiru Occam, ou Navalha de Occam, pode ser vista como um princípio reducionista apenas em termos. Como sabemos, esse princípio afirma que quando duas ou mais teorias possuem o mesmo poder explicativo, ou mesma capacidade na resolução de problemas, a melhor teoria é aquela que explica o fenômeno de maneira mais simples. Ou seja, a teoria mais simples é a melhor apenas quando tem a mesma capacidade explicativa das teorias mais complexas. Esse princípio é extremamente importante para a ciência, mas deve ficar claro que a comparação das teorias deve se restringir àquelas que têm o mesmo poder na resolução de problemas. Ela só é reducionista nesse sentido e por isso não é um campo de objeção para os teóricos sistêmicos. Não se pode utilizar o princípio da Adaga de Occam para reduzir, por exemplo, a Biologia à Física e à Química. Porque, como sabe qualquer estudante de Biologia, existem inúmeros conceitos – como territorialismo, exibição, evasão de predadores, entre outros – que explicam fenômenos de âmbito puramente biológico.

Tanto um reducionismo quanto um “sistemismo” extremados são prejudiciais e alienadores para quem os segue. Desconsiderar a organização e interação dos elementos num sistema é um procedimento tão cego quanto se ater apenas as conexões no sistema sem considerar seus elementos. Na verdade, a visão sistêmica que não dá valor algum à análise torna o todo incompreensível e, de certa maneira, dogmático. Porque para entender as interações é necessário conhecer os elementos do sistema, por mais que as propriedades do sistema não sejam intrínsecas a esses.

É isso, gauchada, acabei me estendendo demais! Um abraço a todos e até a próxima prosa. Agora to indo jantar um carreteiro de charque macanudo, desses que o bagual enceba o bigode...

Considerações Iniciais


Começo aqui uma nova categoria de postagens: CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Críticas e análises, não só minhas, sobre temas de importante discussão, que devem ter suas considerações constantemente "atacadas" por argumentos. São iniciais, porque, por óbvio, não são definitivas, principalmente deste que escreve. Inicio com o preferido da casa, aquele que considero o que acaba abarcando a todos os outros:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS - DIREITO I

Ubi societas, ibi jus – Onde está a sociedade, está o Direito

A ideia para esta postagem veio de um trabalho realizado na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, na Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, ministrada pelo Professor Jayme Weingartner Neto - Coordenador da Faculdade de Direito da FMP, Promotor de Justiça desde 1991. Graduado pela UFRGS, mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (Portugal) e doutor pela PUC/RS, na área de Instituições do Direito do Estado, além de leitor de Fernando Pessoa.

Em termos de pré-compreensão, você é: legalista, idealista, formalista, pragmático, realista, crítico, apologético...

Tento me definir como “apologético-crítico”. Por mais paradoxal que possa parecer em um primeiro momento, acredito que possa explicar o “conceito”. Sou apologético ao Direito por acreditar na força do Direito como instrumento de mudança, apesar de ser sim uma forma de dominação e de manutenção de um status quo, mas acredito que só ele pode responder, como instrumento de correção, de forma eficaz às deturpações desse status quo.

O Direito deve se desenvolver sempre, sendo uma ferramenta capaz de garantir aos cidadãos base para que cresçam como indivíduos e como comunidade. Para esse papel transformador do Direito, me ponho ao lado da corrente crítica, julgando imprescindível que os que estudam Direito sejam os mais críticos a ele. Um estudante de Direito não pode se tornar simplesmente um técnico, ele deve ser capaz de enxergar o Direito como fruto do homem e de seu desenvolvimento político-econômico e principalmente ser capaz de visualizar as consequências da aplicação do Direito. O técnico aplica eficazmente as normas, é capaz das maiores proezas jurídicas, mas não é teleológico. O fim, a conseqüência, deve ser preocupação constante do aplicador do Direito. E se esse aplicador não procurar estudar Sociologia, Política, Economia, Filosofia, não terá compreensão sobre seu objeto de trabalho e continuará um processo de imbecilização do Direito. Na realidade, os opressores e exploradores simplesmente aplicam o direito em vigor (Professora Bernadotti, personagem do livro O caso dos Denunciantes Invejosos, de Dimitri Dimoulis, autor abaixo mencionado). Cito novamente o Professor Plauto Faraco de Azevedo: Não se pode considerar a norma jurídica isoladamente, sendo necessário buscar sua conexão com seu fim, com seu conteúdo ético-jurídico e com sua repercussão social, com as condições históricas em que surge com seu desenvolvimento em nossa época. Donde ser indispensável ligar vários aspectos: o histórico, o sociológico e o sistemático, ou, como dizia o jovem Savigny, o filosófico. Só assim, com está visão ampla, pode a Ciência jurídica desempenhar de modo satisfatório a tarefa social que lhe incumbe.

Identifica-se com alguns dos conceitos históricos analisados, de Celso a Eros Roberto Grau?

Os conceitos estudados estão no livro Manual de Introdução ao Estudo do Direito, de Dimitri Dimoulis - Bacharel em Direito pela Univ. Nacional de Atenas, Mestre em Direito público pela Univ. Paris I (Panthéon-Sorbonne), Doutor em Direito pela Univ. Saarland, Pós-Doutorado pela mesma Universidade. Professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.

Os conceitos são de: Platão, São Tomás de Aquino, Hobbes, Pufendorf, Spinoza, Rousseau, Kant, Hegel, Savigny, Bergbohm, Ehrlich, Kelsen, Pachukanis, Alexy e de Eros Roberto Grau.

O conceito de Kant¹, através dos imperativos categóricos, me parece essencial para a conceituação do Direito. Diferentemente de outras ciências sociais, o Direito não procura revelar o que acontece, mas o que deveria acontecer, deve servir de horizonte ético, devendo conciliar as liberdades individuais com as liberdades coletivas. A partir de Kant, podemos passar para o conceito de Alexy², que assinala que o legislador deve criar regulamentos razoáveis e adequados respeitando os mandamentos da justiça e de que o ordenamento jurídico não compreende somente as normas explicitamente criadas por este legislador, mas também os princípios aceitos pela sociedade e que o Direito é autoridade, correção e eficácia social. Acrescento ainda a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale para reforçar a ideia de que o Direito é produto de construção político-econômica - mas não deve ser suplantado pela Política e pela Economia - e que está inerentemente atrelado à realidade social.

1 Kant considera o direito como produto da sociedade e expressão de obrigações morais dos indivíduos. A diferença entre a moral e o direito está no fato de que o direito ameaça com coação em caso de descumprimento da norma e não se interessa pelos motivos da ação dos indivíduos, mas somente pelos seus resultados.

O direito deve expressar uma regra básica: devemos atuar de forma que a nossa conduta possa valer como lei geral.

O objetivo do direito é conciliar a liberdade de cada um com a liberdade dos demais, de forma que a liberdade possa prevalecer como regra geral. Para ele, o direito é o conjunto de regras estabelecidas pelo Estado para garantir a liberdade de todos os indivíduos e não somente sua sobrevivência, como dizia Hobbes. Assim sendo, Kant sustenta que o direito não é simplesmente o útil, mas o certo. O direito positivo só é aceitável quando respeita a regra de ouro e preserva a liberdade de todos.

2 Segundo Alexy, a definição dada ao direito por autores positivistas como Bergbohm e Kelsen não é suficiente. Para reconhecer a validade de uma norma não basta que ela seja criada pelas autoridades competentes conforme a Constituição e que o ordenamento jurídico seja globalmente aceito pela sociedade. O autor considera que o direito está estritamente vinculado aos preceitos morais vigentes em determinada sociedade.

Isso significa, em primeiro lugar, que as normas “extremamente injustas” não são válidas, mesmo que as autoridades do Estado as apliquem. As normas jurídicas devem manifestar a vontade do legislador de criar regulamentos razoáveis e adequados, respeitando os mandamentos da justiça.

Em segundo lugar, o ordenamento jurídico não compreende somente as normas explicitamente criadas pelo legislador, mas também os princípios morais aceitos pela sociedade. O direito não possui uma “dimensão real” (normas criadas pelo legislador), mas também uma “dimensão ideal” que lhe dá sentido enquanto conjunto de normas que objetivam satisfazer as exigências de justiça.

Qual relação observa entre direito/coerção e entre direito/Estado?

O Direito é a força legitimada - ou teoricamente legitimada, e sobre tal questão não tenho pretensão agora nem conhecimento para resolvê-la – para fazer valer uma ordem fundada em certo conjunto de regras e princípios relevantes para determinada sociedade. A teoria de Hobbes é necessária para que possamos enxergar no Estado o responsável pela força organizada para a garantia de respeito aos direitos de cada cidadão e para a garantia de uma sociedade que não se anomize pelo estado de natureza. A partir do estabelecido por Hobbes podemos chegar a Rousseau³ para quem o Direito é produto de vontade política de mudança como expressão da “vontade geral” através de um pacto social democrático.

Uma ressalva, e com ela não quero parecer elitista-conservador-preconceituoso. Rousseau propõe um conceito que a meu ver hoje é por demais utópico, ainda mais para países com democracias não totalmente consolidadas e falta de espírito republicano. Acredita na autolegislação, através de instrumentos como plebiscitos, para uma democracia que realmente determine a vontade geral. Quando ouço críticas à política nacional, de que o povo não tem participação e defendendo maior frequência de plebiscitos para as decisões nacionais me assusto. Já imaginaram uma massa (e aqui não quero dizer os pobres, mas a massa representada por todas as classes) despolitizada decidindo? Gente simples, aos milhares, que busca conforto em pastores neopentecostais e acabam lhes servindo de massa de manobra; uma classe média que falhou e continua falhando como cidadã, que não sabe em quem votou na última eleição e que não tem preocupação de entender as diferenças entre projetos políticos e uma elite acomodada decidindo pontos polêmicos como direitos homoafetivos e liberalização de drogas não me soa nada promissor. Não quero dizer que estou satisfeito e que confio em nossos nobres representantes legislativos, muito pelo contrário, mas a ideia plebiscitária não me satisfaz.

A solução? Não sei. Alguém sabe, além dos argumentos de investimentos em educação, segurança, etc?

3 Rejeitando a visão autoritária de Hobbes, que falava de um pacto de sujeição ao Estado, Rousseau entende que o pacto social deve permitir que o povo crie suas próprias lei e não se submeta à vontade dos poderosos

Encontramos aqui o ideal da autolegislação fundamentado em um pacto social democrático. O direito deve expressar a soberania do próprio povo e garantir a ordem e a segurança sem abolir a liberdade dos membros da sociedade. O direito deve resultar de decisões da própria coletividade e defender seus interesses (expressão da vontade geral)

O direito aparece, assim, como produto de uma vontade política de mudança.

Proposta de Conceituação:

A Engenharia como aplicação da Matemática e da Física; a Medicina como aplicação da Química, da Biologia e da Física; a Economia como aplicação da História e da Matemática. Através dessa analogia extremamente simplista busco construir meu conceito de Direito, e este se vale de que:

O Direito deve ser a aplicação das Ciências Humanas. O Direito deve buscar a confluência dos ensinamentos da História, da Filosofia, da Sociologia, da Antropologia, da Política, da Economia, estando o dever-ser organizado em normas e aplicado pelo Estado na pretensão de correção e na direção de uma justiça distributiva para o fortalecimento dos ideais democráticos, republicanos e cidadãos.

Imagem: Têmis na Corte de Justiça da Austrália. Fonte: Benites Jurídico