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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Acorda, Brasil! POR UM ESTADO LAICO!

do que nós não queremos que esse país se transforme. E a capacidade de se evitar o pior é um dos elementos fundamentais de toda e qualquer ação política. Eu digo isso porque, um candidato que pra conseguir ser impulsionado ao segundo turno da eleição foi obrigado a fazer alianças com os setores mais reacionários da Igreja, com o cinturão do agronegócio e com a fina flor do pensamento conservador é com certeza aquilo que o Brasil podia esperar de pior - Vladimir Safatle aqui


Da Folha:


Em convenção da Assembleia de Deus, Serra promete vetar Lei da homofobia

JOSÉ MASCHIO

ENVIADO ESPECIAL A FOZ DO IGUAÇU (PR)


O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, prometeu hoje em Foz do Iguaçu (PR) vetar a Lei da Homofobia, caso ela seja aprovada pelo Congresso.

Segundo Serra, o projeto, como foi aprovado na Câmara, pode tornar um crime "semelhante ao racismo" a pregação de pastores evangélicos contra a prática homossexual.

Ele prometeu o veto depois de ser inquirido sobre o assunto por um pastor presente à 50ª Convenção Anual das Igrejas Assembleias de Deus do Paraná. A proposta, aprovada na Câmara, ainda não foi votada no Senado.

"Uma coisa é grupos de extermínio, praticando violência contra homossexuais, como já ocorreu em São Paulo. Outra coisa é o projeto como está, que passa a perseguir as igrejas que combatem a prática homossexual", afirmou.

Ele disse que, eleito, não terá dificuldades de fazer a maioria no Congresso, "sem barganhas" para evitar a aprovação da lei.

Convidado de honra dos evangélicos reunidos em Foz do Iguaçu (a 656 KM a oeste de Curitiba), Serra se comprometeu também a lutar contra pontos do Plano Nacional dos Direitos Humanos criticados pela Igreja.

Entre os temas estão a descriminalização do aborto, a união homossexual, a invasão de propriedades e questões relativas à liberdade religiosa.

Segundo o tucano, o Plano Nacional dos Direitos Humanos, "encaminhado por Dilma à sanção do presidente Lula", criminaliza "quem é contra o aborto".

Serra disse, a uma plateia estimada pelos organizadores em mais de mil pessoas, que o plano incentiva a invasão à propriedade, "não só ao imóvel rural, mas também a um apartamento".

Questionado sobre a união homossexual, Serra, que havia defendido a união civil, recentemente, em São Paulo, preferiu lembrar que a tentativa de controle social da mídia pode levar a situações de interferência na liberdade religiosa dos brasileiros.

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A que ponto chegamos!

Esse é o perigo, e o preço que o PSDB , depois de anos para se organizar como partido sério (atualmente nao é o que se vê), está pagando por se alinhar a uma direita conservadora. O problema não é se coligar com a direita, o problema é que no Brasil a direita está sentada no conservadorismo. Eu realmente gostaria que surgisse aqui um partido ao estilo do Libertarian Party dos Estados Unidos, que defende a não intervenção do Estado tanto na vida privada, quanto na economia. Não que eu acredite no livre-mercado, mas é importante para um Estado republicano e democrático a presença do contraditório no debate político.

Serra tem a cara-se-pau de dizer que o projeto de lei "passa a perseguir as igrejas que combatem a prática homossexual", seguindo a lógica serrista não vejo nada de mais de os skinheads só xingarem os homossexuais, bater e matar é que é coisa feia e Papai do Céu não gosta!

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

"Uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente"

Texto retirado do Espaço Vital:

A ministra Eliana Calmon, do STJ, ao ser empossada, anteontem (8), no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça, lembrou que, com a criação do CNJ, afinal, depois de dois séculos, a Justiça brasileira foi avaliada, em números e em custo.
"Pela primeira vez, foram feitos diagnósticos oficiais do funcionamento da prestação jurisdicional, dos serviços cartorários. Pela primeira vez, veio a conhecimento de todos, até dos próprios protagonistas da função judicante, o resultado de uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente", destacou.

Ao prestar o juramento de posse, Eliana Calmon afirmou que pendura a toga, que usou durante 32 anos, para enfrentar o maior desafio da sua vida profissional.
"Estou pronta para, pela primeira vez, deixar a atividade judicante e assumir a função de fiscalizar a distribuição da justiça e o andamento dos serviços forenses, funções estatais divorciadas dos mandamentos constitucionais. A Constituição Federal garante a razoável duração do processo e dos meios de celeridade de sua tramitação. Mas sabemos todos, profissionais do direito e cidadãos, o descompasso da realidade com a ordem constitucional".

O discurso da ministra foi cheio de frases surpreendentes. Num trecho ela se dirige aos próprios colegas que prestam a demora jurisdição. "Não podemos mais esperar e - na urgência urgentíssima em que nos encontramos - é preciso que todos nós, magistrados, acreditando no Judiciário, passemos a desconstruir o castelo burocrático de um falido sistema de pseudos disciplinados e hipócritas profissionais para, com coragem, não só aceitarmos as mudanças, mas delas também participarmos, quebrando paradigmas na certeza de que, sem um Judiciário eficiente, será inteiramente impossível a funcionalidade estatal”.
Segundo a nova corregedora nacional de Justiça, o projeto piloto do programa Justiça em Dia será implantado primeiramente nos Tribunais Regionais Federais, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e a Associação dos Juízes Federais. O projeto se propõe a proporcionar um julgamento rápido ao mesmo tempo em que oferecerá assessoria de gestão individualizada a cada gabinete.
Depois, o Justiça em Dia será estendido também a Justiça Estadual para, ao final, “devolver aos julgadores a auto-estima perdida e a credibilidade abalada” - segundo a ministra.
Ela disse ainda que, como prioridade de sua gestão, nos próximos dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça irá fortalecer as Escolas de Magistraturas, ensinando ao magistrado ser a sua atividade muito maior e além de dar uma sentença ou assinar um despacho”.
Em sua gestão, ela contará com o apoio dos juízes Ricardo Chimenti e Nicolau Lupianhaes Neto, que iniciaram os trabalhos na gestão passada do CNJ, e do juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que volta ao CNJ para auxiliá-la, após ter passado pela presidência do Conselho.

Outros dois novos juízes auxiliares farão parte de sua equipe: Agamenilde Dias Arruda Dantas, titular de uma das Varas de Família de João Pessoa (PB) e Júlio César Machado de Melo, juiz de Florianópolis (SC).
Também farão parte da equipe, como assessores especiais, os desembargadores (aposentado) Vladimir Passos de Freitas (que atuou no TRF-4) e Silvio Marques Neto, do TJ de São Paulo.
Ao declarar empossada a ministra no cargo de corregedora nacional de Justiça, o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, lembrou que, como magistrada de carreira, "ela conhece bem os pecados, as ineficiências e disfunções do Judiciário", reconhecendo que "a ministra tem a sensibilidade, determinação e coragem suficientes para aprimorar o trabalho que deu ao CNJ uma imagem nova mediante ações eficientes".

domingo, 8 de agosto de 2010

Considerações Iniciais - Política II - Anistia

"A História é vital para a formação da cidadania porque nos mostra que para compreender o que está acontecendo no presente é preciso entender quais foram os caminhos percorridos pela sociedade."

Boris Fausto


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Poderia ter posto esse post na condições Iniciais - Direito, devido ao grande debate acerca da interpretação da Lei de Anistia de 1979, mas achei melhor categorizá-lo em Considerações Iniciais - Política pelo forte contexto político do processo de abertura do Regime de 64.

Coloco aqui partes de artigos que considero importantes para um inicial entendimento sobre o tema.

“A aplicação da Lei da Anistia, de 1979, é um exemplo privilegiado das tensões recorrentes entre o Direito e a política. É fato que, no âmbito da criação das normas, as relações entre o Direito e a política são insuprimíveis, e isso leva a alguns conceberem a lei como um acordo político de perdão tanto aos perseguidos quanto aos perseguidores.

O Direito tem refutado o esquecimento para os crimes de tortura, pois: tortura não constitui crime político; a teoria e a dogmática jurídicas da conectividade dos delitos também não concedem espaço para anistiar tais crimes; aspectos políticos que não estejam explícitos na lei são irrelevantes na aplicação do Direito sob a ótica do princípio da independência do juiz; a melhor tradição ética desde Nuremberg recusa a prescritibilidade e a anistia a crimes contra a Humanidade; a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos — à qual soberanamente aderimos e onde hoje o Brasil é réu — não admite "autoanistia".

Terá o Direito um papel civilizatório capaz de promover o que há de melhor na política: as garantias para as liberdades públicas presentes e futuras, contra todas as formas de autoritarismos, de esquerda ou de direita?” (Tortura não tem anistia– Paulo Abrão)

“Por isso, nas rupturas com os regimes autoritários, para sinalizar ao futuro a idéia da "não-repetição", torna-se obrigatória a implementação de uma justiça de transição. Conceituada pela ONU enquanto um conjunto de mecanismos hábeis para tratar o legado de violência do regime autoritário, seus elementos centrais são a verdade e memória (conhecimento dos fatos e resgate da história), a reparação (imperativo dever do Estado de indenizar os perseguidos políticos), o restabelecimento pleno do preceito da justiça e do devido processo legal (direito da sociedade em processar e responsabilizar aqueles que romperam com a legalidade e violaram os direitos de cidadania cometendo crimes contra a Humanidade) e a reforma das instituições (vocacionar os órgãos de segurança para a vida democrática).” (Anistia e Democracia – Paulo Abrão e Tarso Genro)

“A justiça de transição busca, em última análise, com a realização de suas quatro dimensões, a garantia do (r)estabelecimento das relações democráticas, de forma que todas as pessoas possam participar sem qualquer melindre dos processos de interação social. O foco do reconhecimento, nos casos de transições políticas, está voltado para aqueles cidadãos que foram perseguidos ao longo de um regime de exceção e que perderam suas condições de participação na vida social. Reconhece-se, portanto, os equívocos provocados pela ação autoritária do Estado, bem como a legitimidade da resistência dos opositores ao regime de exceção.” (A incompletude da transição política brasileira e seus reflexos na cultura jurídica contemporânea: ainda existem perseguidos políticos no Brasil? – Lara Caroline Miranda e Roberta Camineiro Baggio)

Trecho de crônica de Marcos Rolim:

“Acompanhei com atenção a sessão do STF sobre o pleito da OAB a respeito da Lei da Anistia. A lei, como se sabe, nunca mencionou crimes como a tortura. Ela perdoou os "crimes políticos e conexos", ponto. A pergunta, então, era: a tortura, o estupro, o assassinato de presos, a ocultação de cadáveres são crimes "conexos"? Pois o STF, por 7 votos a 2, disse que sim, que estes crimes estão cobertos pela anistia. Bem, não sei em que mundo vivem os ministros do Supremo, mas, no planeta Terra, tais delitos não são políticos ou "conexos".

O mais impressionante não foi o resultado, mas a linha de argumentação empregada. Por ela, a anistia representou uma "ampla negociação" entre governo e oposição na época. A hipocrisia tem lá suas regras e se sabe que rende homenagens à virtude. Natural, então, que os ministros afirmem sua "repulsa" à tortura no exato momento em que sepultam a possibilidade de processar torturadores. A mentira, entretanto, precisa ser chamada pelo seu nome. A Lei da Anistia não foi o resultado de negociação alguma. Paulo Sérgio Pinheiro - ex-Secretário de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique - lembra que em 79, pouco antes da votação no Congresso, as oposições organizaram o "Dia Nacional de Repúdio ao Projeto de Anistia do governo". Em São Paulo, a OAB realizou ato público para repudiar a auto-anistia em curso. E como foi o resultado da votação no Congresso? A lei foi aprovada com 206 votos da Arena, o partido da ditadura. O MDB votou maciçamente contra o projeto com 201 votos (!). Este foi o "ambiente de ampla negociação" ao qual fizeram referência os ministros do STF, ponderação logo referendada por grande parte da mídia.”

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Considerações Iniciais


Começo aqui uma nova categoria de postagens: CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Críticas e análises, não só minhas, sobre temas de importante discussão, que devem ter suas considerações constantemente "atacadas" por argumentos. São iniciais, porque, por óbvio, não são definitivas, principalmente deste que escreve. Inicio com o preferido da casa, aquele que considero o que acaba abarcando a todos os outros:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS - DIREITO I

Ubi societas, ibi jus – Onde está a sociedade, está o Direito

A ideia para esta postagem veio de um trabalho realizado na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, na Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, ministrada pelo Professor Jayme Weingartner Neto - Coordenador da Faculdade de Direito da FMP, Promotor de Justiça desde 1991. Graduado pela UFRGS, mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (Portugal) e doutor pela PUC/RS, na área de Instituições do Direito do Estado, além de leitor de Fernando Pessoa.

Em termos de pré-compreensão, você é: legalista, idealista, formalista, pragmático, realista, crítico, apologético...

Tento me definir como “apologético-crítico”. Por mais paradoxal que possa parecer em um primeiro momento, acredito que possa explicar o “conceito”. Sou apologético ao Direito por acreditar na força do Direito como instrumento de mudança, apesar de ser sim uma forma de dominação e de manutenção de um status quo, mas acredito que só ele pode responder, como instrumento de correção, de forma eficaz às deturpações desse status quo.

O Direito deve se desenvolver sempre, sendo uma ferramenta capaz de garantir aos cidadãos base para que cresçam como indivíduos e como comunidade. Para esse papel transformador do Direito, me ponho ao lado da corrente crítica, julgando imprescindível que os que estudam Direito sejam os mais críticos a ele. Um estudante de Direito não pode se tornar simplesmente um técnico, ele deve ser capaz de enxergar o Direito como fruto do homem e de seu desenvolvimento político-econômico e principalmente ser capaz de visualizar as consequências da aplicação do Direito. O técnico aplica eficazmente as normas, é capaz das maiores proezas jurídicas, mas não é teleológico. O fim, a conseqüência, deve ser preocupação constante do aplicador do Direito. E se esse aplicador não procurar estudar Sociologia, Política, Economia, Filosofia, não terá compreensão sobre seu objeto de trabalho e continuará um processo de imbecilização do Direito. Na realidade, os opressores e exploradores simplesmente aplicam o direito em vigor (Professora Bernadotti, personagem do livro O caso dos Denunciantes Invejosos, de Dimitri Dimoulis, autor abaixo mencionado). Cito novamente o Professor Plauto Faraco de Azevedo: Não se pode considerar a norma jurídica isoladamente, sendo necessário buscar sua conexão com seu fim, com seu conteúdo ético-jurídico e com sua repercussão social, com as condições históricas em que surge com seu desenvolvimento em nossa época. Donde ser indispensável ligar vários aspectos: o histórico, o sociológico e o sistemático, ou, como dizia o jovem Savigny, o filosófico. Só assim, com está visão ampla, pode a Ciência jurídica desempenhar de modo satisfatório a tarefa social que lhe incumbe.

Identifica-se com alguns dos conceitos históricos analisados, de Celso a Eros Roberto Grau?

Os conceitos estudados estão no livro Manual de Introdução ao Estudo do Direito, de Dimitri Dimoulis - Bacharel em Direito pela Univ. Nacional de Atenas, Mestre em Direito público pela Univ. Paris I (Panthéon-Sorbonne), Doutor em Direito pela Univ. Saarland, Pós-Doutorado pela mesma Universidade. Professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.

Os conceitos são de: Platão, São Tomás de Aquino, Hobbes, Pufendorf, Spinoza, Rousseau, Kant, Hegel, Savigny, Bergbohm, Ehrlich, Kelsen, Pachukanis, Alexy e de Eros Roberto Grau.

O conceito de Kant¹, através dos imperativos categóricos, me parece essencial para a conceituação do Direito. Diferentemente de outras ciências sociais, o Direito não procura revelar o que acontece, mas o que deveria acontecer, deve servir de horizonte ético, devendo conciliar as liberdades individuais com as liberdades coletivas. A partir de Kant, podemos passar para o conceito de Alexy², que assinala que o legislador deve criar regulamentos razoáveis e adequados respeitando os mandamentos da justiça e de que o ordenamento jurídico não compreende somente as normas explicitamente criadas por este legislador, mas também os princípios aceitos pela sociedade e que o Direito é autoridade, correção e eficácia social. Acrescento ainda a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale para reforçar a ideia de que o Direito é produto de construção político-econômica - mas não deve ser suplantado pela Política e pela Economia - e que está inerentemente atrelado à realidade social.

1 Kant considera o direito como produto da sociedade e expressão de obrigações morais dos indivíduos. A diferença entre a moral e o direito está no fato de que o direito ameaça com coação em caso de descumprimento da norma e não se interessa pelos motivos da ação dos indivíduos, mas somente pelos seus resultados.

O direito deve expressar uma regra básica: devemos atuar de forma que a nossa conduta possa valer como lei geral.

O objetivo do direito é conciliar a liberdade de cada um com a liberdade dos demais, de forma que a liberdade possa prevalecer como regra geral. Para ele, o direito é o conjunto de regras estabelecidas pelo Estado para garantir a liberdade de todos os indivíduos e não somente sua sobrevivência, como dizia Hobbes. Assim sendo, Kant sustenta que o direito não é simplesmente o útil, mas o certo. O direito positivo só é aceitável quando respeita a regra de ouro e preserva a liberdade de todos.

2 Segundo Alexy, a definição dada ao direito por autores positivistas como Bergbohm e Kelsen não é suficiente. Para reconhecer a validade de uma norma não basta que ela seja criada pelas autoridades competentes conforme a Constituição e que o ordenamento jurídico seja globalmente aceito pela sociedade. O autor considera que o direito está estritamente vinculado aos preceitos morais vigentes em determinada sociedade.

Isso significa, em primeiro lugar, que as normas “extremamente injustas” não são válidas, mesmo que as autoridades do Estado as apliquem. As normas jurídicas devem manifestar a vontade do legislador de criar regulamentos razoáveis e adequados, respeitando os mandamentos da justiça.

Em segundo lugar, o ordenamento jurídico não compreende somente as normas explicitamente criadas pelo legislador, mas também os princípios morais aceitos pela sociedade. O direito não possui uma “dimensão real” (normas criadas pelo legislador), mas também uma “dimensão ideal” que lhe dá sentido enquanto conjunto de normas que objetivam satisfazer as exigências de justiça.

Qual relação observa entre direito/coerção e entre direito/Estado?

O Direito é a força legitimada - ou teoricamente legitimada, e sobre tal questão não tenho pretensão agora nem conhecimento para resolvê-la – para fazer valer uma ordem fundada em certo conjunto de regras e princípios relevantes para determinada sociedade. A teoria de Hobbes é necessária para que possamos enxergar no Estado o responsável pela força organizada para a garantia de respeito aos direitos de cada cidadão e para a garantia de uma sociedade que não se anomize pelo estado de natureza. A partir do estabelecido por Hobbes podemos chegar a Rousseau³ para quem o Direito é produto de vontade política de mudança como expressão da “vontade geral” através de um pacto social democrático.

Uma ressalva, e com ela não quero parecer elitista-conservador-preconceituoso. Rousseau propõe um conceito que a meu ver hoje é por demais utópico, ainda mais para países com democracias não totalmente consolidadas e falta de espírito republicano. Acredita na autolegislação, através de instrumentos como plebiscitos, para uma democracia que realmente determine a vontade geral. Quando ouço críticas à política nacional, de que o povo não tem participação e defendendo maior frequência de plebiscitos para as decisões nacionais me assusto. Já imaginaram uma massa (e aqui não quero dizer os pobres, mas a massa representada por todas as classes) despolitizada decidindo? Gente simples, aos milhares, que busca conforto em pastores neopentecostais e acabam lhes servindo de massa de manobra; uma classe média que falhou e continua falhando como cidadã, que não sabe em quem votou na última eleição e que não tem preocupação de entender as diferenças entre projetos políticos e uma elite acomodada decidindo pontos polêmicos como direitos homoafetivos e liberalização de drogas não me soa nada promissor. Não quero dizer que estou satisfeito e que confio em nossos nobres representantes legislativos, muito pelo contrário, mas a ideia plebiscitária não me satisfaz.

A solução? Não sei. Alguém sabe, além dos argumentos de investimentos em educação, segurança, etc?

3 Rejeitando a visão autoritária de Hobbes, que falava de um pacto de sujeição ao Estado, Rousseau entende que o pacto social deve permitir que o povo crie suas próprias lei e não se submeta à vontade dos poderosos

Encontramos aqui o ideal da autolegislação fundamentado em um pacto social democrático. O direito deve expressar a soberania do próprio povo e garantir a ordem e a segurança sem abolir a liberdade dos membros da sociedade. O direito deve resultar de decisões da própria coletividade e defender seus interesses (expressão da vontade geral)

O direito aparece, assim, como produto de uma vontade política de mudança.

Proposta de Conceituação:

A Engenharia como aplicação da Matemática e da Física; a Medicina como aplicação da Química, da Biologia e da Física; a Economia como aplicação da História e da Matemática. Através dessa analogia extremamente simplista busco construir meu conceito de Direito, e este se vale de que:

O Direito deve ser a aplicação das Ciências Humanas. O Direito deve buscar a confluência dos ensinamentos da História, da Filosofia, da Sociologia, da Antropologia, da Política, da Economia, estando o dever-ser organizado em normas e aplicado pelo Estado na pretensão de correção e na direção de uma justiça distributiva para o fortalecimento dos ideais democráticos, republicanos e cidadãos.

Imagem: Têmis na Corte de Justiça da Austrália. Fonte: Benites Jurídico

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Crítica ao ensino do Direito

Pude presenciar uma excelente palestra do Professor e Procurador de Justiça/RS Lenio Luiz Streck durante o I Congresso Internacional Crack e Outras Drogas.

Coloco um trecho de uma aula sua no programa Aula Magna, sobre Hermenêutica e Decisão Jurídica.

A aula completa aqui. Trata da história e da importância da Hermenêutica para a formulação de decisões jurídicas corretas e a diferencia da Argumentação Jurídica sobre a qual tece críticas, principalmente sobre sua má compreensão e decorrente má utilização no Direito Brasileiro.

domingo, 25 de julho de 2010

Superávit Cognitvo e Informação

I call it cognitive surplus. And it represents the ability of the world’s population to volunteer and to contribute and collaborate on large, sometimes global, projects.

Clay Shirky analisa o "superávit cognitivo" -- o trabalho online compartilhado que realizamos com os nossos ciclos cerebrais extras. Enquanto estamos ocupados editando a Wikipedia, postando informações no Ushahidi (sim, e até mesmo repassando fotos engraçadinhas de gatos...), estamos construindo um mundo melhor e mais cooperativo


Um dos motivos para fazer este blog é uma necessidade minha de compartilhar informações, as quais devem vir por todos os lados. Não podemos nos prender a dogmatismos. O conhecimento adquirido através de uma base sólida de informações deve servir para a melhor construção de decisões, a todos os níveis e em todos os campos.

A internet nos propicia um acesso a diversas redes de informações e em quantidade absurda. O Ushahidi demonstra como as redes e a circulação de dados podem criar estruturas de divulgação e construir bases para tomada de decisões.

O professor Plauto Faraco de Azevedo - do qual tive o prazer de ser aluno e para quem o Rodrigo fez uma linda dedicatória ao falar sobre a qualidade das informações (aqui) - em seu Ecocivilização nos diz que Para que se possa buscar a permanência da vida, é indispensável compreender a situação presente em seu conjunto, de modo a poder-se, rapidamente, enfrentá-la. Faz-se necessária a utilização de um pensamento complexo, conforme o ensinamento de Edgar Morin: “A palavra complexus, que significa tecer junto, invoca um pensamento que considera o que é tecido em conjunto e reúne os saberes separados”. Apesar do caráter ineludivelmente conjunto do conhecimento, somos educados de modo a compartimentar os seus diferentes aspectos, deixando de integrá-los no todo de que fazem parte. Assim como quando trata da abordagem do Direito: não se pode considerar a norma jurídica isoladamente, sendo necessário buscar sua conexão com seu fim, com seu conteúdo ético-jurídico e com sua repercussão social, com as condições históricas em que surge com seu desenvolvimento em nossa época. Donde ser indispensável ligar vários aspectos: o histórico, o sociológico e o sistemático, ou, como dizia o jovem Savigny, o filosófico. Só assim, com está visão ampla, pode a Ciência jurídica desempenhar de modo satisfatório a tarefa social que lhe incumbe.