I call it cognitive surplus. And it represents the ability of the world’s population to volunteer and to contribute and collaborate on large, sometimes global, projects.
Clay Shirky analisa o "superávit cognitivo" -- o trabalho online compartilhado que realizamos com os nossos ciclos cerebrais extras. Enquanto estamos ocupados editando a Wikipedia, postando informações no Ushahidi (sim, e até mesmo repassando fotos engraçadinhas de gatos...), estamos construindo um mundo melhor e mais cooperativo
Um dos motivos para fazer este blog é uma necessidade minha de compartilhar informações, as quais devem vir por todos os lados. Não podemos nos prender a dogmatismos. O conhecimento adquirido através de uma base sólida de informações deve servir para a melhor construção de decisões, a todos os níveis e em todos os campos.
A internet nos propicia um acesso a diversas redes de informações e em quantidade absurda. O Ushahidi demonstra como as redes e a circulação de dados podem criar estruturas de divulgação e construir bases para tomada de decisões.
O professor Plauto Faraco de Azevedo - do qual tive o prazer de ser aluno e para quem o Rodrigo fez uma linda dedicatória ao falar sobre a qualidade das informações (aqui) - em seu Ecocivilização nos diz que Para que se possa buscar a permanência da vida, é indispensável compreender a situação presente em seu conjunto, de modo a poder-se, rapidamente, enfrentá-la. Faz-se necessária a utilização de um pensamento complexo, conforme o ensinamento de Edgar Morin: “A palavra complexus, que significa tecer junto, invoca um pensamento que considera o que é tecido em conjunto e reúne os saberes separados”. Apesar do caráter ineludivelmente conjunto do conhecimento, somos educados de modo a compartimentar os seus diferentes aspectos, deixando de integrá-los no todo de que fazem parte. Assim como quando trata da abordagem do Direito: não se pode considerar a norma jurídica isoladamente, sendo necessário buscar sua conexão com seu fim, com seu conteúdo ético-jurídico e com sua repercussão social, com as condições históricas em que surge com seu desenvolvimento em nossa época. Donde ser indispensável ligar vários aspectos: o histórico, o sociológico e o sistemático, ou, como dizia o jovem Savigny, o filosófico. Só assim, com está visão ampla, pode a Ciência jurídica desempenhar de modo satisfatório a tarefa social que lhe incumbe.
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