domingo, 8 de agosto de 2010

Operação secreta da Sea Shepherd expõe massacre em massa de cetáceos

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No dia 19 de Julho de 2010 um grupo de 236 baleias-piloto foram assassinadas sem piedade na cidade de Klaksvik, nas Ilhas Feroe, uma nação constituinte do Reino da Dinamarca. A Sea Shepherd conseguiu documentar o massacre através dos esforços de um ativista que viveu entre os moradores locais disfarçado para conseguir as imagens do massacre, chamado pelos locais de “a trituração”, que envolve encurralar grupos de cetáceos em uma enseada e cortar a coluna vertebral dos animais com uma faca

Baleias piloto são conhecidas por andar em grupos de 200-300 membros. Duzentas e trinta e seis baleias piloto foram massacradas na noite passada em Klaksvik: adultas, prenhas, amamentantes, juvenis e fetos, ainda ligados umbilicalmente com as mães. Um grupo inteiro que antes nadava livremente nas águas do Atlântico Norte foi exterminado em um banho de sangue coletivo”, disse Hammarstedt.

O governo das Ilhas Feroes alega que a morte destas baleias é rápida e indolor, mas as novas imagens mostradas provam o contrário.


“Uma das baleias teve 5 ou 6 golpes brutais à faca na cabeça”, relata Hammarstedt. “Os moradores locais simplesmente usaram esta baleia como apoio. A morte dela foi lenta e extremamente dolorosa. Algumas baleias são atacadas repetitivamente por até 4 minutos antes de finalmente morrerem.

“Bebês foram arrancados de dentro dos corpos cortados de suas mães e deixados para apodrecer no píer”, diz Hammarstedt, que fotografou vários filhotes e fetos mortos. “Baleias piloto são grupos extremamente maternais. Não consigo imaginar o medo e pânico destas mães enquanto seus filhotes eram arrancados de perto delas.”

Baleias piloto são classificadas como “estritamamente protegidas” pela Convenção Européia de Conservação da Vida Selvagem. Permitindo este massacre nas Ilhas Faroes, a Dinamarca falha nas suas obrigações como signatária desta convenção.


Matéria completa aqui

O sagrado direito de morrer

Também no II Congresso de Direito de Família do Mercosul, foi proferida palestra pelo Dr. José J. Camargo, Diretor- médico do Hospital Dom Vicente Scherer, Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica e professor da UFRGS.Pioneiro em transplante de pulmão na América Latina, em 1989, tendo realizado cerca de 300 transplantes de pulmão e sendo o único a realizar transplante de pulmão com doadores vivos fora dos Estados Unidos. Foi o idealizador e hoje dirige o Centro de Transplantes da Santa Casa de Porto Alegre, e é Diretor de Cirurgia Torácica no Pavilhão Pereira Filho, também da Santa Casa, tendo realizado mais de 30.000 cirurgias de tórax. Tem centenas de publicações científicas e já proferiu cerca de 900 conferências, em 22 países.

Durante a palestra, ele leu uma crônica sua postada Zero Hora nº. 15880, 15/2/2009, a qual reproduzo aqui:

"O sagrado direito de morrer

A morena bonita com o belo sorriso que ilustrou os jornais de todo o mundo na discussão italiana sobre o direito de morrer não existia mais há muito tempo. A jovem de 21 anos que sofrera o trágico acidente naquele verão de 92 já não sorria, não reconhecia ninguém, nem respirava por conta própria. Por isso não me pareceu justo que as matérias na mídia mundial fossem ilustradas por fotos de um passado morto. Para a família, estas imagens só existiam em porta-retratos e na dolorosa parede da memória.

Em estado vegetativo, era um ser inerte, disforme e alienado. As contraturas e a atrofia muscular determinaram que todas as articulações ficassem deformadas e rígidas. O lindo cabelo preto já não brilhava e fora cortado bem curto, porque assim era mais fácil mantê-lo razoavelmente limpo apesar dos vômitos e das regurgitações e da saliva que, não sendo mais engolida, teimava em escorrer pelos lados da boca e a formar poças atrás da nuca, na junção com o travesseiro de plástico.

Os olhos amendoados na foto sorridente não tinham mais nenhuma expressão, vagavam perdidos na falta de horizontes e exigiam um cuidado constante porque a tendência de se manterem semiabertos e sem as piscadelas protetoras determinava uma conjuntivite crônica com a presença permanente de crostas.

Sem controle sobre os esfíncteres, não havia como evitar o uso de fraldas que nos últimos anos foram ficando progressivamente maiores para que não extravasassem as fezes, que diluídas pela urina tendiam a escorrer para os lençóis. Na verdade, quanto mais perfeita a vedação das fraldas, mais o paciente é obrigado a conviver com seus dejetos.

Por mais que a equipe de enfermagem se esforce, é quase impossível evitar as assaduras e as escaras, que são áreas de necrose da pele nos pontos de compressão dos ossos contra o colchão. A higiene pessoal de quem não abre as mãos, não estende as articulações e mantém uma contratura espástica das mandíbulas, é sempre incompleta e precária.

Semanas depois do acidente, a intubação pela boca fora substituída por um orifício no pescoço, através do qual uma cânula traqueal era mantida conectada a um aparelho de respiração artificial, 24 horas por dia. Outra sonda fora introduzida no abdômen diretamente no estômago, para alimentação, depois que se verificou que não tinha mais perspectivas de voltar a mastigar e engolir.

Com esta lesão cerebral grave, que por pouco não lhe provocou morte encefálica, Eluana Englaro fora acompanhada, com alguma expectativa, durante seis meses, período durante o qual as lesões neurológicas reversíveis se recuperam.

Não um, mas 14 semestres depois, Giuseppe, seu amado pai, sofrido e desesperançado, consciente de que esse martírio se arrastaria tão mais quanto mais perfeitos fossem os cuidados de sustentação médica disso que parecia tudo, menos vida, entrou na Justiça italiana com o pedido de cessação do atendimento, para cumprir a vontade da filha, que um dia, saudável e feliz, lhe manifestara o repúdio aos métodos irracionais de protelação da morte.

Dez anos depois, numa decisão que só o ministro Berlusconi seria capaz de considerar precipitada, a Suprema Corte italiana autorizou a ortotanásia, ou seja, a interrupção do suporte artificial da vida.

Essas discussões que comoveram a Itália e o mundo têm a idade da moderna terapia intensiva, uma das grandes conquistas da medicina moderna, capaz de salvar pessoas condenadas à morte poucas décadas atrás, mas também, em alguns traumatismos cranianos graves, de criar arremedos humanos suficientemente grotescos para gerar em pais extremados o antes impensável sentimento da morte desejada.

Todo o esforço da terapia intensiva na luta contra a morte só tem sentido se houver a chance de uma vida digna depois desse enfrentamento.

As teses que apoiam a defesa incondicional da vida, baseadas em sectários conceitos religiosos, precisam ser urgentemente recicladas de racionalidade e de compaixão.

Considero que neste caso todas as opiniões contrárias são desrespeitosas com o doloroso martírio do Giuseppe.

Ou haverá um juiz mais imparcial do que um pai que conviveu com o conflito desses sentimentos durante 17 anos e que, exaurido pelo sofrimento, decidiu que a morte em vida é a mais indigna de todas as mortes?"

Criança, a alma do negócio

Foi apresentada pela advogada Isabella Henriques, coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana uma síntese do documentário Criança, a alma do negócio durante o II Congresso de Direito de Família do Mercosul, organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Posto aqui a primeira parte do documentário que mostra uma realidade assustadora perpetrada por uma indústria bilionária, infantilizante (no pior sentido da palavra, porque o que tal realidade faz é retirar a infância das crianças) e imbecilizante. É preciso estômago forte para assistir a certas propagandas.



O papo de que o próprio mercado, através do CONAR – órgão classista formado e financiado pelos interessados nesse mercado- pode regular a publicidade é piada. Os defensores deste tipo de regulação fecham os olhos para as legislações de países de primeiro mundo sobre o tema:

Suécia: proibida publicidade na TV dirigida a crianças menores de 12 anos antes das 12h

Inglaterra: proibida publicidade de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal dentro e durante a programação de TV para público menor de 16 anos

EUA: limite de 10 minutos e 30 segundos de publicidade por hora nos finais de semana, 12 minutos por hora nos dias de semana. Proibido o merchandising testemunhal

Alemanha: programas infantis não podem ser interrompidos por publicidade

Dinamarca: proibida qualquer publicidade durante programas infantis, e ainda, 5 minutos antes e depois

Alguns dados que aparecem ao longo do filme:

-Bastam apenas 30 segundos para uma marca influenciar uma criança (Associação Dietética Norte Americana)

-80% da influência de compra dentro de uma casa vem das crianças (Pesquisa Intersciente outubro-2003)

-A criança brasileira é a que mais assiste TV no mundo (IBGE)

-O número de jovens que têm a primeira relação sexual aos 15 anos aumentou de 15% para 32% (O Globo)

-80% da publicidade de alimentos dirigidas às crianças são de alimentos: calóricos, com alto teor de açúcar, com alto teor de gordura, pobres em nutrientes

-O mercado infantil no Brasil movimenta 130 bilhões de reais por ano (Revista Exame 2004)




P.S.: e o imprevisível com latas assustadoras, bife de soja, panqueca e fotos de sono foi o melhor.

É uma idade excessivamente alta pra mim


Mais uma vez pego uma entrevista do Autores e Livros, Bruno Dorigatti e Ramon Mello entrevistam Ferrerira Gullar para o Saraiva Conteúdo, artigo completo aqui

E os 80 anos, Gullar?

“Não penso nisso, estou vivendo. Esse negócio de 80 anos, é o pessoal que vive falando, não estou preocupado com isso, nem acredito que eu tenho 80 anos. Isso pra mim é um absurdo!” Toca o telefone na casa do poeta. Ele se levanta, sai do quadro da filmagem, e a caminho do aparelho conclui: “É uma idade excessivamente alta pra mim.”

Acredito que Gullar faz uma avaliação muito sensata sobre o Concretismo. Foi necessário para mudanças na poesia brasileira, mas a importância da poesia concreta - me parece - não deve-se às suas próprias criações, mas a sua influência posterior, como aparecerá em Caetano Veloso e Arnaldo Antunes.




Considerações Iniciais - Política II - Anistia

"A História é vital para a formação da cidadania porque nos mostra que para compreender o que está acontecendo no presente é preciso entender quais foram os caminhos percorridos pela sociedade."

Boris Fausto


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Poderia ter posto esse post na condições Iniciais - Direito, devido ao grande debate acerca da interpretação da Lei de Anistia de 1979, mas achei melhor categorizá-lo em Considerações Iniciais - Política pelo forte contexto político do processo de abertura do Regime de 64.

Coloco aqui partes de artigos que considero importantes para um inicial entendimento sobre o tema.

“A aplicação da Lei da Anistia, de 1979, é um exemplo privilegiado das tensões recorrentes entre o Direito e a política. É fato que, no âmbito da criação das normas, as relações entre o Direito e a política são insuprimíveis, e isso leva a alguns conceberem a lei como um acordo político de perdão tanto aos perseguidos quanto aos perseguidores.

O Direito tem refutado o esquecimento para os crimes de tortura, pois: tortura não constitui crime político; a teoria e a dogmática jurídicas da conectividade dos delitos também não concedem espaço para anistiar tais crimes; aspectos políticos que não estejam explícitos na lei são irrelevantes na aplicação do Direito sob a ótica do princípio da independência do juiz; a melhor tradição ética desde Nuremberg recusa a prescritibilidade e a anistia a crimes contra a Humanidade; a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos — à qual soberanamente aderimos e onde hoje o Brasil é réu — não admite "autoanistia".

Terá o Direito um papel civilizatório capaz de promover o que há de melhor na política: as garantias para as liberdades públicas presentes e futuras, contra todas as formas de autoritarismos, de esquerda ou de direita?” (Tortura não tem anistia– Paulo Abrão)

“Por isso, nas rupturas com os regimes autoritários, para sinalizar ao futuro a idéia da "não-repetição", torna-se obrigatória a implementação de uma justiça de transição. Conceituada pela ONU enquanto um conjunto de mecanismos hábeis para tratar o legado de violência do regime autoritário, seus elementos centrais são a verdade e memória (conhecimento dos fatos e resgate da história), a reparação (imperativo dever do Estado de indenizar os perseguidos políticos), o restabelecimento pleno do preceito da justiça e do devido processo legal (direito da sociedade em processar e responsabilizar aqueles que romperam com a legalidade e violaram os direitos de cidadania cometendo crimes contra a Humanidade) e a reforma das instituições (vocacionar os órgãos de segurança para a vida democrática).” (Anistia e Democracia – Paulo Abrão e Tarso Genro)

“A justiça de transição busca, em última análise, com a realização de suas quatro dimensões, a garantia do (r)estabelecimento das relações democráticas, de forma que todas as pessoas possam participar sem qualquer melindre dos processos de interação social. O foco do reconhecimento, nos casos de transições políticas, está voltado para aqueles cidadãos que foram perseguidos ao longo de um regime de exceção e que perderam suas condições de participação na vida social. Reconhece-se, portanto, os equívocos provocados pela ação autoritária do Estado, bem como a legitimidade da resistência dos opositores ao regime de exceção.” (A incompletude da transição política brasileira e seus reflexos na cultura jurídica contemporânea: ainda existem perseguidos políticos no Brasil? – Lara Caroline Miranda e Roberta Camineiro Baggio)

Trecho de crônica de Marcos Rolim:

“Acompanhei com atenção a sessão do STF sobre o pleito da OAB a respeito da Lei da Anistia. A lei, como se sabe, nunca mencionou crimes como a tortura. Ela perdoou os "crimes políticos e conexos", ponto. A pergunta, então, era: a tortura, o estupro, o assassinato de presos, a ocultação de cadáveres são crimes "conexos"? Pois o STF, por 7 votos a 2, disse que sim, que estes crimes estão cobertos pela anistia. Bem, não sei em que mundo vivem os ministros do Supremo, mas, no planeta Terra, tais delitos não são políticos ou "conexos".

O mais impressionante não foi o resultado, mas a linha de argumentação empregada. Por ela, a anistia representou uma "ampla negociação" entre governo e oposição na época. A hipocrisia tem lá suas regras e se sabe que rende homenagens à virtude. Natural, então, que os ministros afirmem sua "repulsa" à tortura no exato momento em que sepultam a possibilidade de processar torturadores. A mentira, entretanto, precisa ser chamada pelo seu nome. A Lei da Anistia não foi o resultado de negociação alguma. Paulo Sérgio Pinheiro - ex-Secretário de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique - lembra que em 79, pouco antes da votação no Congresso, as oposições organizaram o "Dia Nacional de Repúdio ao Projeto de Anistia do governo". Em São Paulo, a OAB realizou ato público para repudiar a auto-anistia em curso. E como foi o resultado da votação no Congresso? A lei foi aprovada com 206 votos da Arena, o partido da ditadura. O MDB votou maciçamente contra o projeto com 201 votos (!). Este foi o "ambiente de ampla negociação" ao qual fizeram referência os ministros do STF, ponderação logo referendada por grande parte da mídia.”

Suite no. 1

Já que a Helena gostou tanto da Suite no. 1, coloco aqui a versão by Yo-Yo Ma, com direito a imagens do Salvador Dalí

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Porque é Agosto


e porque já está mais do que na hora de começar a colocar literatura aqui (por menor que seja este trecho)


E estamos na cidade

sob as nuvens e entre as águas azuis.

(...)

Onde escondeste o verde
clarão dos dias?




Imagem: La reproduction interdite, de Magritte

Poema: A vida bate, de Ferreira Gullar